Redação
Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores com carteira assinada já se preparam para receber o tão aguardado 13º salário. O pagamento da primeira parcela do abono natalino deverá ser feito até dia 30 de novembro. No entanto, como esses dados caíram num domingo, muitas empresas podem antecipar o depósito para sexta-feira, dia 28 de novembro. A segunda e última parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro, mas, em alguns casos, o empregador pode optar por fazer o pagamento
O 13º salário é um direito garantido pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias no ano. O abono também é devido quando o contrato de trabalho é encerrado, exceto nos casos de demissão por justa ca
Segundo a advogada Tacila Vasconcelos, do escritório VLV Advogados, o direito ao 13º salário é exclusivo para quem trabalha com carteira assinada, incluindo empregados do setor público, privado, doméstico, aposentados e pensionistas do INSS. “O pagamento do 13º salário é um direito apenas para quem atua com carteira assinada”, ressalta.
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, complementa que os segurados do INSS, por exemplo, já receberam o abono de forma antecipada, dividida
“O funcionário que tiver trabalhado por mais de 15 dias durante o ano e que não tenha sido desligado por justa causa terá direito ao 13º salário
O pagamento do 13º salário pode ocorrer em duas parcelas. A primeira deverá ser realizada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo final até dia 20 de dezembro. É importante lembrar que, caso o pagamento seja feito de uma única vez, ele deverá ocorrer até dia 30 de novembro, e o pagamento integral em dezembro é consi
“O empregador pode decidir pagar em duas parcelas, mas optar por uma única, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro. O pagamento em uma única parcela apenas em dezem
Tacila Vasconcelos destaca que é fundamental que o trabalhador saiba como o cálculo do 13º salário é feito para garantir que o valor seja recebido corretamente. Se o trabalhador estiver na empresa desde janeiro, a primeira parcela corresponderá à metade do seu salário mensal. No entanto, se ele tiver sido contratado após janeiro, o cálculo será proporcional ao tempo de trabalho.
“O salário bruto deve ser dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 4.200 e começou na empresa em março, ele terá direito a um 13º salário de R$ 3.500, resultante da divisão do salário por 12 e da multiplicação por 10 meses de trabalho”, explica a advogada.
Karolen acrescenta que, para trabalhadores com variação variável, o cálculo do 13º é feito com base na média anual das comissões ou percentagens. Além disso, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões entram no cálculo da gratificação.
“A segunda parcela, que costuma ser inferior à primeira, inclui todos os encargos e é baseada em maiores remunerações do empregado, levando em conta eventuais aumentos salariais e verbas salariais variáveis”, detalha Karolen.
Caso o trabalhador perceba algum erro ou atraso no pagamento do 13º salário, ele deverá procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer o cálculo. Caso a empresa recuse a correção do erro, o trabalhador pode buscar ajuda de um advogado trabalhista ou do si
“A empresa pode ser penalizada com a aplicação de multas caso se recuse a fazer o ajuste necessário”, finaliza Karolen.
Com o abono natalino se aproximando, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e se comprovem de que certificam o valor correto, garantindo um fim de ano mais tranquilo.
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